Como o papel do Estado é, a priori, fornecer serviços públicos, realizar obras de infraestrutura e atender às demandas dos cidadãos, os órgãos públicos precisam, permanentemente, contratar fornecedores dos mais diversos tipos para realizar suas atividades.
Por essa razão, a participação em licitações — método mais comum de contratação do setor público — sempre foi considerada um bom negócio para empresas brasileiras. Muitas instituições, inclusive, se dedicam exclusivamente a atender ao Estado e têm o pagamento pelos produtos fornecidos ou pelos serviços executados como única fonte de receita.
A crise financeira enfrentada pelo país, no entanto, compromete, há alguns anos, a arrecadação dos órgãos públicos e, consequentemente, afeta o poder de investimento do Estado. Com menor volume de recursos, há redução significativa no número de licitações lançadas, e as empresas, que também são altamente prejudicadas pelo desequilíbrio econômico, não têm outra saída a não ser buscar alternativas ou se submeter a situações indesejadas a fim de manter o balanço financeiro positivo.
Um exemplo dessa submissão é que, para permanecerem no páreo para vencer as licitações, as empresas se veem obrigadas a reduzir a proposta de preço, o que, além de comprometer a qualidade do serviço prestado, impacta diretamente na rentabilidade dos projetos.
O maior problema disso é que a queda da rentabilidade joga para baixo o interesse das empresas em participar das licitações, reduzindo a relevância de uma oportunidade de negócios considerada, até então, promissora e criando um desafio para o Estado, que assiste seus processos licitatórios fracassarem, ou terminam por receber produtos e serviços de baixa qualidade.
Se muitas empresas têm potencial (técnico e financeiro) para investir em projetos da administração pública, mas veem os impactos causados pela crise financeira como um empecilho para isso, qual seria, então, a saída? É possível melhorar a rentabilidade de projetos do setor público e continuar acreditando no potencial da parceria entre iniciativa privada e Estado? Responder a esses questionamentos é a proposta deste artigo.
Antes de mais nada, é preciso pontuar que uma das principais normas estabelecidas pela Lei 8.666, que regulamenta as licitações no Brasil, cria um mito em relação aos investimentos do poder público. De acordo com a legislação, os fornecedores contratados por meio da licitação do tipo “menor preço” são escolhidos com base no valor proposto pelas empresas: a grosso modo, quem cobra menos leva o contrato.
O mito está na crença de que o poder público economiza ao adotar essa modalidade, já que é desconsiderado o fato de que, mesmo pagando os menores valores disponíveis no mercado, é preciso ter grande estrutura de pessoal para realizar as licitações e garantir o bom andamento dos contratos firmados. Pela natureza dessa modalidade de contratação, inclusive, os gastos com fiscalização são altos e, ainda assim, incapazes de garantir que os serviços serão, de fato, prestados com qualidade.
Também é preciso levar em conta que essa regra, como já mencionamos, leva os fornecedores a reduzirem os preços para aumentarem sua possibilidade de ganhar o contrato, o que é feito, muitas vezes, extrapolando o limite adequado. Com a redução da proposta, a empresa corre o risco de receber pelo serviço menos do que precisa investir para executá-lo e pode se ver obrigada a compensar o prejuízo de alguma maneira.
Essa compensação, além de impactar diretamente a qualidade dos produtos ou serviços, muitas vezes envolve medidas como sonegação de impostos e inadimplência com fornecedores. Observe que essas ações impactam diretamente na arrecadação do poder público e na economia local, o que reforça, mais uma vez, o caráter falacioso do pensamento de que contratos firmados via licitação de “menor preço” têm, efetivamente, o menor custo.
A rentabilidade de projetos do setor público não é impactada apenas pelo preço dos serviços, mas também pelo curto prazo dos contratos — de acordo com o que estabelece a Lei 8.666, eles podem ter vigência máxima de 12 meses, prorrogáveis por mais 48.
Tendo em vista que para oferecer um serviço com qualidade e cumprir as exigências estabelecidas a empresa precisa fazer investimentos operacionais de grande impacto — como contratação e capacitação de pessoal —, prestar o serviço por apenas um ano, ou pouco mais do que isso, torna improvável um retorno financeiro adequado ou, no mínimo, suficiente para compensar os investimentos.
Além disso, o Estado é obrigado, pela legislação, a realizar licitações para cada um dos serviços a serem realizados. Para a construção de um centro de saúde, por exemplo, é preciso contratar uma empresa para cada etapa envolvida, como elaboração do projeto executivo, execução da obra, compra do mobiliário, fornecimento de medicamentos, entre outras atividades.
Para a iniciativa privada, esse é outro ponto bastante prejudicial à rentabilidade de um contrato com o poder público, pois impede que a empresa vencedora de uma licitação tenha autonomia sobre todo o projeto. Com isso, a instituição fica obrigada a cumprir especificações feitas pelo órgão para o qual prestará serviço ou por outras empresas que tenham participado de etapas anteriores do projeto, que podem gerar ônus não previstos no acordo.
Podemos concluir então que, pelas amarras da lei, as licitações tradicionais muitas vezes não são uma boa oportunidade para as empresas. Mas, se o poder público só pode contratar seus fornecedores com base no que estabelece a legislação brasileira e a iniciativa privada está demonstrando desinteresse nas modalidades de contratação tradicionais, qual seria a alternativa para melhorar a rentabilidade dos projetos do setor público e aumentar a atratividade deles para as empresas?
A solução para o desafio apresentado neste artigo pode estar na lei 11.079, sancionada pelo Governo Federal em dezembro de 2004, que definiu normas para as Parcerias Público-Privadas, uma nova modalidade de contratação capaz de otimizar a parceria entre administração pública e iniciativa privada.
Para entender o potencial dessa oportunidade, basta levar em conta que a PPP elimina os principais critérios que comprometem a rentabilidade dos projetos: a obrigatoriedade do menor preço, o curto prazo dos contratos e a exigência de fracionar os serviços entre vários fornecedores.
Por meio dessa modalidade de contratação, o parceiro privado, além de assumir o investimento financeiro do projeto, fica, por até 35 anos, responsável por todas as etapas, incluindo elaboração do projeto executivo, execução da obra, operação e manutenção do empreendimento.
Em contrapartida, a empresa é remunerada pelo investimento feito por meio de contraprestação mensal paga pelo Estado pelo prazo determinado em contrato, o que permite a ela garantir receita a longo prazo e planejar sua atuação de forma mais estruturada.
Além disso, vale ressaltar que, tendo em vista que a Parceria Público-Privada caracteriza prestação continuada de serviços e que a rentabilidade do parceiro privado está condicionada a critérios de desempenho estabelecidos previamente, a empresa responsável pelo projeto tem mais compromisso, mais estímulo e, ao mesmo tempo, mais autonomia para buscar mão de obra mais qualificada no mercado.
Com essas condicionantes, a compra dos insumos necessários para a prestação dos serviços e a contratação e capacitação de profissionais que serão envolvidos no projeto é um investimento que garante retorno financeiro à empresa e, portanto, vale a pena.
As Parcerias Público-Privadas, além de envolverem um alto volume de recursos — o valor mínimo estabelecido pela legislação é R$ 20 milhões — em contratos de longo prazo, asseguram o pagamento das prestações por meio de mecanismos legais que preservam o direito do parceiro privado de receber pelo serviço prestado.
Isso porque a Lei 11.079 determina que o contrato firmado entre as partes deve prever as garantias pecuniárias do projeto, que devem estar disponíveis para execução caso o pagamento das prestações não seja realizado conforme regras estabelecidas no acordo. Essa medida garante que a burocracia enfrentada, muitas vezes, pelas empresas para recebimento do pagamento pelos serviços contratados por meio da Lei 8.666 também seja desafio superado com a nova modalidade de contratação.
Por fim, é válido ressaltar que um dos aspectos mais positivos das Parcerias Público-Privadas é que essa modalidade de contratação tira das mãos do Estado o poder exclusivo de investimento em serviços públicos, dando a oportunidade de a iniciativa privada propor projetos que podem beneficiar a população. Se levarmos em conta que, no ano passado, apenas 5% da receita primária do Governo Federal foi usada para novos investimentos, é notória a importância de as empresas assumirem um papel de protagonismo no desenvolvimento do país.
Ou seja, as PPPs abriram a possibilidade para que o setor privado entre nos órgãos públicos pela porta da frente, propondo investimentos com potencial para resolver os gargalos do serviço público e, ao mesmo tempo, sendo recompensados com contratos de longo prazo e alta rentabilidade.
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