Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para o setor público brasileiro estão habituadas às diretrizes estabelecidas pela Lei 8.666 de 1993 , que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Apesar de proporcionar garantias e oferecer oportunidades de negócio para organizações privadas dos mais diversos segmentos, as contratações previstas nessa legislação passaram a ser, nos últimos anos, insuficientes para atender às mais variadas demandas da sociedade.
Sob essa perspectiva, surgem as parcerias público-privadas , modelo de contratação que atua, há pouco mais de uma década, como alternativa para viabilizar investimentos em obras e serviços de interesse da população.
De maneira geral, podemos dizer que, por meio das PPPs, regulamentadas pela Lei 11.079 de 2004 , o setor público contrata — normalmente de forma menos onerosa — os projetos necessários, compartilhando com a iniciativa privada riscos e responsabilidades inerentes a eles. A empresa contratada, por sua vez, é responsável por financiar, executar e operar o projeto pelo tempo determinado e conforme condições estabelecidas em contrato.
Em fase de crescimento no Brasil, as parcerias público-privadas ainda geram muitas dúvidas no mundo empresarial, no setor público e na sociedade, que se questionam até que ponto o modelo é benéfico para os envolvidos. Apresentar vantagens de fazer parte de um contrato de PPP é a proposta deste artigo, que tratará, ainda, das principais características do modelo. Acompanhe!
No habitual contexto de instabilidade político-econômica no Brasil, você pode ter interesse sobre o nível de segurança jurídica envolvido na construção e implementação de um contrato de PPP, aspecto ainda muito discutido no Brasil. Essa incerteza, no entanto, mostra-se infundada após análise criteriosa das oportunidades oferecidas pelas parcerias e das garantias legais do modelo.
Antes de mais nada, é preciso ressaltar que a Lei 11.079 estabelece diretrizes rigorosas para as parcerias firmadas entre órgãos públicos e iniciativa privada por meio desse modelo de contratação. A legislação, inclusive, define cláusulas indispensáveis em um contrato de PPP, incluindo normas relacionadas ao compartilhamento de riscos entre as partes, critérios de avaliação de desempenho do ente privado e garantias de execução compatíveis com o ônus envolvido na parceria, tanto por parte do poder público como da iniciativa privada.
Esses e diversos outros mecanismos legais compreendidos em uma relação de parceria público-privada tornam o modelo juridicamente seguro e vantajoso para todas as partes envolvidas. É válido destacar, no entanto, que para que essa segurança jurídica se concretize, as instituições precisam estar permanentemente atentas para os critérios da parceria, que devem ser claramente definidos em contrato.
Em primeiro lugar, para assegurar seus direitos, a empresa privada que pretende integrar uma PPP deve observar as premissas estabelecidas no projeto, afinal, são elas que ditam o andamento da parceria.
Fatores como receita e despesa, taxa interna de retorno e garantias a serem executadas — definidas na análise econômico-financeira do plano, etapa indispensável do processo — devem ser examinados pelo parceiro privado, que precisa estar certo de que o projeto é viável e apto a trazer o retorno esperado.
Outro elemento diretamente relacionado à segurança jurídica do modelo diz respeito à cláusula de arbitragem, geralmente incluída nos contratos. Essa disposição prevê que, em caso de desacordo entre as partes, a discussão não será tratada nos tribunais tradicionais, mas, sim, em um âmbito jurídico à parte — validado legalmente no Brasil. Essa medida garante maior isonomia às decisões e celeridade aos processos.
Agora que você já sabe que a insegurança jurídica das parcerias público-privadas pode ser facilmente desconstruída pelas garantias legais inerentes ao modelo, é hora de conhecer as principais vantagens de se fazer parte de um contrato de PPP. Eficiência para viabilizar grandes obras de infraestrutura, pagamento público condicionado à qualidade do serviço e compartilhamento de riscos entre os parceiros são particularidades benéficas a todos os envolvidos. Mas, e os parceiros privados? O que eles, especificamente, têm a ganhar com esse modelo de contratação?
Em tempos de crise econômica, em que demandas de trabalho reduzem gradualmente, empresas precisam se reinventar para se manter ativas e competitivas no mercado. Em contrapartida, com a crítica situação dos cofres públicos brasileiros, órgãos municipais, estaduais e federais são obrigados a buscar alternativas para financiar projetos e continuar atendendo às necessidades dos cidadãos.
É exatamente nesse contexto que a iniciativa privada entra em cena, sugerindo projetos importantes e viáveis e se colocando como um parceiro capaz de sanar as lacunas deixadas pela falta de recursos do Estado. Por isso, é certo afirmar que PPPs são, indiscutivelmente, uma nova oportunidade de atuação para empresas brasileiras.
A iniciativa privada como parceira do poder público, inclusive, já é uma realidade para muitas organizações. De acordo com pesquisa realizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção, empresas habituadas a atuar no mercado de obras públicas têm buscado oportunidades em outros negócios, sendo que as áreas mais procuradas, segundo o estudo, são obras privadas em projetos de concessões e PPPs.
Contar com uma fonte de renda garantida no longo prazo é mais uma possibilidade vantajosa oferecida a empresas pela Parceria Público-Privada, já que, conforme determina a Lei 11.079, os contratos de PPP podem durar de cinco a 35 anos, sendo que a parceria oferece benefícios que vão além do recurso a ser recebido.
Participar de um processo de licitação é, como todos sabem, um custo para empresas, que precisam arcar com determinadas despesas para estarem aptas a concorrer e executar os projetos. Se levarmos em conta que PPPs oferecem a possibilidade de a companhia garantir a prestação de serviços por até 35 anos, tem-se garantida receita considerável por um longo prazo, possibilitando o planejamento da atuação da empresa de forma mais estruturada.
Exatamente por se tratar de um contrato de longo prazo, parcerias público-privadas envolvem um grande volume de recursos financeiros, o que pode garantir alta rentabilidade aos parceiros privados. Para se ter uma ideia da proporção do investimento, a lei determina que o contrato de PPP precisa ter valor superior a R$ 10 milhões — o que justifica o fato de o modelo ser muito utilizado em grandes obras de infraestrutura.
É preciso entender que a rentabilidade das empresas privadas que detêm contratos de PPPs está ligada a dois fatores. Primeiro, as contraprestações a serem pagas pelo órgão público com o objetivo de ressarcir a companhia pelo investimento feito, que, pelo longo prazo do contrato, são rentáveis — e, segundo, a necessidade de apresentação de garantias pelo parceiro público de que este pagamento será feito.
Segundo, a partir da exploração de serviços vinculados ao projeto, como acontece em projetos de resíduos sólidos urbanos, nos quais o concessionário tem a oportunidade de explorar a geração de energia a partir do lixo, assim como a queima do gás metano captado em aterros.
Pelas garantias legais já mencionadas, podemos dizer que pagamento assegurado é mais uma das vantagens oferecidas pelas parcerias público-privadas às empresas. Diante de todos os mecanismos jurídicos que devem estar contemplados nos contratos de PPP, não há a possibilidade de uma companhia não receber pelo serviço prestado. Em caso de inadimplência do Estado, por exemplo, a empresa tem o direito de executar as garantias previstas.
Como pode-se notar, as vantagens de se integrar uma PPP são muitas e as oportunidades oferecidas por esse modelo de contratação tendem a beneficiar iniciativa privada, setor público e população em geral.
Como pontuou Henrique Fingermann, professor de Finanças da Fundação Getúlio Vargas, na edição brasileira do livro Parceria Público-Privado, “se de um lado, o setor público não tem condições de atender às demandas sociais, a iniciativa privada busca mercados alternativos para utilização de sua capacidade empresarial, financeira e administrativa ociosa, em função do longo período recessivo que o país vem atravessando”. Sob essa perspectiva, a PPP se apresenta como uma ótima alternativa, concorda?
Se, após ler este artigo, você deseja esclarecer outras dúvidas em relação a parceria público-privada, entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre esse modelo de contratação!
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